O Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Santa Catarina (CRDD/SC) participou de tratativas junto à presidência do DETRAN/SC para alinhar o entendimento sobre a aplicação da vistoria móvel em processos de transferência veicular.
A previsão já consta na Resolução CONTRAN nº 941 e na Portaria nº 531/2022 do DETRAN/SC, permitindo a realização de vistoria em situações em que o veículo esteja impossibilitado de deslocamento.
Apesar da regulamentação vigente, ainda existiam interpretações diferentes entre algumas agências de atendimento do estado, o que gerava dúvidas na operacionalização dos procedimentos.
Com o objetivo de garantir maior uniformidade e segurança aos profissionais e cidadãos, o CRDD/SC levou o tema ao DETRAN/SC, resultando na emissão de uma circular interna orientando as agências de atendimento quanto à correta aplicação da normativa.
A iniciativa fortalece a padronização dos procedimentos relacionados à vistoria realizada fora do estado de Santa Catarina, assegurando maior previsibilidade e segurança nos casos em que o veículo não possa ser apresentado fisicamente para vistoria tradicional.
O avanço reforça a importância do diálogo institucional permanente entre as entidades representativas da categoria e os órgãos públicos, sempre com foco na eficiência dos serviços e na melhoria do atendimento ao cidadão.
Osnildo Osmar Silveira
Presidente