Decisão histórica: TCU valida o CFDD/BR como autarquia pública

Em decisão histórica, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas (CFDD/BR) e seus Regionais (CRDDs) como autarquias públicas federais. O Acórdão nº 719/2025, relatado pelo Ministro Antônio Anastasia, acolheu a tese sustentada pelo CFDD/BR, alinhando-se à jurisprudência do STF, especialmente ao julgamento da ADI 1.717/DF.
“Essa vitória é um marco para nossa instituição e para toda a categoria de despachantes documentalistas do Brasil. É o resultado de um esforço contínuo e grande dedicação, e que vem no sentido de garantir maior segurança jurídica e transparência para nossa classe”, comemorou o presidente do CFDD/BR, Osnildo Osmar Silveira, o Silveirinha .
TCU valida a cobrança de anuidades pelo CFDD/BR
Além disso, o TCU confirmou a legalidade da cobrança de anuidades pelo CFDD/BR, considerando-a legítima com base na Lei nº 12.514/2011 e na jurisprudência do STF, nos Temas 540 e 829 (RE 838.284/SC). A natureza tributária e parafiscal dessas contribuições foi reconhecida, permitindo que a inadimplência seja objeto de cobrança judicial e impedindo o exercício profissional regular.
O advogado do Conselho Federal, Rodolfo Cesar Bevilácqua destacou ainda que “a decisão do TCU fortalece a estrutura administrativa e a legalidade das ações do CFDD/BR, elevando o reconhecimento institucional do CFDD/BR.”
“A comunidade jurídica celebra essa conquista que transforma o CFDD/BR em uma entidade pública sujeita ao controle externo”, concluiu Bevilácqua.
“Um abraço e um beijo no coração”
Silverinha
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